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1 de agosto de 2010

Empreendedor Individual

Algum tempo atrás conclui um curso de Empreendedorismo Individual muito interessante, em minha opinião uma boa iniciativa do governo para legalizar os “pequenos empresários” do país. Este é o assunto que vou compartilhar aqui hoje.
Mais o que é um Empreendedor Individual?
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para isto o trabalhador deve ter uma fatura anual de no máximo R$36.000,00, ter somente um funcionário e não ter participação como sócio em outra empresa.
Como incentivo a legalização perante os órgãos responsáveis  o E.I desfruta de
alguns benefícios, como:
Cobertura previdenciária: O empreendedor e sua família tem direito a auxílio-doença, pensão, auxílio-maternidade, aposentadoria por idade ou acidente. Com essa cobertura o empreendedor está protegido em casos de doença, acidentes entre outros.
Isenção de taxas: Isenção da taxa de registro da empresa e concessão do alvará de localização concedido pela prefeitura, mesmo sendo em quiosques, bancas ou a própria residência.
Redução da carga tributária:
O E.I não paga impostos federais, apenas o ISS, o ICMS e o INSS em valores bem reduzidos. O valor fixo de R$1,00 por mês para comércio e R$5,00 para atividades de serviços. E o valor pago ao INSS tem como objetivo oferecer cobertura previdenciária ao empreendedor e sua família.
Controles Simplificados:
Não a necessidade de contabilidade formal. O E.I está dispensado de contabilidade, não precisa de livro. Além do custo reduzido a formalização é rápida sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá que declarar anualmente o seu faturamento de forma simples através da internet.
Apoio técnico: O SEBRAE estará orientando os empreendedores que quiserem, serão cursos de plano de negócios e administração do mesmo para capacitá-los e para que o negócio desenvolva.
Contratação de um funcionário: O E.I pode contratar até um funcionário, com baixo custo, 3% de previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$56,10. Com admissão de um funcionário permite ao E.I a possibilidade de se desenvolver e crescer.
Infelizmente não são todos que podem usufruir desta oportunidade, segue abaixo uma listagem das atividades impedidas para o Empreendedorismo Individual.

Ø  Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores.
Ø  Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Ø  Administração e locação de imóveis e terceiros.
Ø  Academias de danças, capoeira, ioga e artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes.
Ø  Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos.
Ø  Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Ø  Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Ø  Montagens de estandes para feiras.
Ø  Produção cultural e artística.
Ø  Produção cinematográfica e de artes cênicas.
Ø  Laboratórios de análises ou de patologia clínica.
Ø  Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos, métodos óticos e ressonância magnética.
Ø  Serviços de prótese em geral.
Ø  Serviços regulamentados por lei, como médicos, advogados entre outros.

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