Algum tempo atrás conclui um curso de Empreendedorismo Individual muito interessante, em minha opinião uma boa iniciativa do governo para legalizar os “pequenos empresários” do país. Este é o assunto que vou compartilhar aqui hoje.
Mais o que é um Empreendedor Individual?
Mais o que é um Empreendedor Individual?
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para isto o trabalhador deve ter uma fatura anual de no máximo R$36.000,00, ter somente um funcionário e não ter participação como sócio em outra empresa.
Como incentivo a legalização perante os órgãos responsáveis o E.I desfruta de
alguns benefícios, como:
Cobertura previdenciária: O empreendedor e sua família tem direito a auxílio-doença, pensão, auxílio-maternidade, aposentadoria por idade ou acidente. Com essa cobertura o empreendedor está protegido em casos de doença, acidentes entre outros.
Isenção de taxas: Isenção da taxa de registro da empresa e concessão do alvará de localização concedido pela prefeitura, mesmo sendo em quiosques, bancas ou a própria residência.
Redução da carga tributária: O E.I não paga impostos federais, apenas o ISS, o ICMS e o INSS em valores bem reduzidos. O valor fixo de R$1,00 por mês para comércio e R$5,00 para atividades de serviços. E o valor pago ao INSS tem como objetivo oferecer cobertura previdenciária ao empreendedor e sua família.
Controles Simplificados: Não a necessidade de contabilidade formal. O E.I está dispensado de contabilidade, não precisa de livro. Além do custo reduzido a formalização é rápida sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá que declarar anualmente o seu faturamento de forma simples através da internet.
Apoio técnico: O SEBRAE estará orientando os empreendedores que quiserem, serão cursos de plano de negócios e administração do mesmo para capacitá-los e para que o negócio desenvolva.
Contratação de um funcionário: O E.I pode contratar até um funcionário, com baixo custo, 3% de previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$56,10. Com admissão de um funcionário permite ao E.I a possibilidade de se desenvolver e crescer.
Como incentivo a legalização perante os órgãos responsáveis o E.I desfruta de
alguns benefícios, como:
Cobertura previdenciária: O empreendedor e sua família tem direito a auxílio-doença, pensão, auxílio-maternidade, aposentadoria por idade ou acidente. Com essa cobertura o empreendedor está protegido em casos de doença, acidentes entre outros.
Isenção de taxas: Isenção da taxa de registro da empresa e concessão do alvará de localização concedido pela prefeitura, mesmo sendo em quiosques, bancas ou a própria residência.
Redução da carga tributária: O E.I não paga impostos federais, apenas o ISS, o ICMS e o INSS em valores bem reduzidos. O valor fixo de R$1,00 por mês para comércio e R$5,00 para atividades de serviços. E o valor pago ao INSS tem como objetivo oferecer cobertura previdenciária ao empreendedor e sua família.
Controles Simplificados: Não a necessidade de contabilidade formal. O E.I está dispensado de contabilidade, não precisa de livro. Além do custo reduzido a formalização é rápida sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá que declarar anualmente o seu faturamento de forma simples através da internet.
Apoio técnico: O SEBRAE estará orientando os empreendedores que quiserem, serão cursos de plano de negócios e administração do mesmo para capacitá-los e para que o negócio desenvolva.
Contratação de um funcionário: O E.I pode contratar até um funcionário, com baixo custo, 3% de previdência e 8% de FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$56,10. Com admissão de um funcionário permite ao E.I a possibilidade de se desenvolver e crescer.
Infelizmente não são todos que podem usufruir desta oportunidade, segue abaixo uma listagem das atividades impedidas para o Empreendedorismo Individual.
Ø Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores.
Ø Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Ø Administração e locação de imóveis e terceiros.
Ø Academias de danças, capoeira, ioga e artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes.
Ø Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos.
Ø Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Ø Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Ø Montagens de estandes para feiras.
Ø Produção cultural e artística.
Ø Produção cinematográfica e de artes cênicas.
Ø Laboratórios de análises ou de patologia clínica.
Ø Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos, métodos óticos e ressonância magnética.
Ø Serviços de prótese em geral.
Ø Serviços regulamentados por lei, como médicos, advogados entre outros.
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